Instrução Normativa SURE Nº 16 DE 10/06/2025


 Publicado no DOE - AL em 12 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Monitor de Publicações

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31612717), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011074/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 98/2025 (doc. 32057444), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2025 (doc. 32223739), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

6 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
REFRIGERANTE +POP GUARANÁ 200 ML 7898029659636 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,90
REFRIGERANTE +POP COLA 200 ML 7898029659629 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,00
REFRIGERANTE  +POP LIMÃO 200 ML 7898029659650 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,95
REFRIGERANTE +POP LARANJA 200 ML 7898029659643 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,99

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 10 de junho de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL