Publicado no DOE - RN em 12 jun 2025
Altera o Decreto Estadual Nº 28841/2019, para implementar as disposições da Lei Estadual Nº 12098/2025, que alterou a Lei Estadual Nº 10228/2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................
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III - os times potiguares de futebol indicados a cada ano pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF, dentre os selecionados para a Primeira Divisão do Campeonato Potiguar, masculino e feminino. (Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho
de 2017)” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................................
I - cadastrar-se por meio de aplicativo móvel (App) ou no site da Campanha, no endereço eletrônico , e informar:
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d) opcionalmente, um time potiguar de futebol de sua escolha, dentre os credenciados;
........................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A Para concorrer às premiações, os times potiguares de futebol deverão:
I - ser indicados a cada ano pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF, dentre os selecionados para a Primeira Divisão do Campeonato Potiguar, masculino e feminino;
II - estar credenciados na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
III - apresentar em sistema eletrônico:
a) cópia do instrumento constitutivo do clube ou entidade ou última alteração consolidada;
b) ata da última assembleia geral que elegeu a diretoria;
c) cópia do documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelo clube ou entidade;
d) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
e) certidão de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado, comprovada por meio de Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos.”
“Art. 9º ....................................................................................................................
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VI - prêmios mensais aos times de futebol potiguares.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier