Decreto Nº 34641 DE 11/06/2025


 Publicado no DOE - RN em 12 jun 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 28841/2019, para implementar as disposições da Lei Estadual Nº 12098/2025, que alterou a Lei Estadual Nº 10228/2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal.


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

III - os times potiguares de futebol indicados a cada ano pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF, dentre os selecionados para a Primeira Divisão do Campeonato Potiguar, masculino e feminino. (Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho
de 2017)” (NR)

“Art. 4º ....................................................................................................................

I - cadastrar-se por meio de aplicativo móvel (App) ou no site da Campanha, no endereço eletrônico , e informar:

..................................................................................................................................

d) opcionalmente, um time potiguar de futebol de sua escolha, dentre os credenciados;

........................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A Para concorrer às premiações, os times potiguares de futebol deverão:

I - ser indicados a cada ano pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF, dentre os selecionados para a Primeira Divisão do Campeonato Potiguar, masculino e feminino;

II - estar credenciados na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

III - apresentar em sistema eletrônico:

a) cópia do instrumento constitutivo do clube ou entidade ou última alteração consolidada;

b) ata da última assembleia geral que elegeu a diretoria;

c) cópia do documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelo clube ou entidade;

d) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

e) certidão de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado, comprovada por meio de Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos.”

“Art. 9º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

VI - prêmios mensais aos times de futebol potiguares.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier