Portaria MAPA Nº 808 DE 11/06/2025


 Publicado no DOU em 12 jun 2025


Altera a Portaria MAPA Nº 805/2025, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins e dá outras providências.


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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.072230/2024-26,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 ...................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 1º A implementação será gradual, mediante cronograma específico que considerará a capacidade operacional dos sistemas, impacto setorial e adequação técnica, com prazo máximo de cento e vinte dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FAVARO