Publicado no DOU em 12 jun 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1296/2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, em 10 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional