Publicado no DOE - PR em 11 jun 2025
Altera o Decreto Nº 4977/2024, que regulamenta a Lei Nº 21364/2023, a qual dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.415.264-9,
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 4.977 , de 26 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Autoriza o fornecimento de tratamento com medicamento contendo Canabidiol (CBD), com registro em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas a síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET), cuja importação esteja prevista em resolução da ANVISA.
Parágrafo único. O efetivo fornecimento ficará condicionado à comprovação de autorização prévia da ANVISA à pessoa física para a importação do medicamento contendo Canabidiol."
Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 4.977, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O fornecimento do medicamento pela SESA será reavaliado quando da análise de incorporação dessa tecnologia pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC/SUS e posterior decisão do Ministério da Saúde - MS."
Art. 3º Altera o art. 4º do Decreto nº 4.977, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A SESA será o órgão competente para a definição de fluxos e protocolos para atendimento da população no âmbito da Gestão Estadual do SUS."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde