Lei Nº 11040 DE 11/06/2025


 Publicado no DOE - PA em 11 jun 2025


Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargo ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do Pará, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comprovem o estado de vulnerabilidade econômica ou insuficiência de recursos.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado