Publicado no DOE - SE em 11 jun 2025
Revogar a Portaria DETRAN/SE Nº 165/2025, que estabeleceu as regras para homologação do sistema informatizado necessário para a operacionalização do controle fiscal e de proteção ao direito do consumidor referente aos serviços prestados pelos Despachantes Documentalistas credenciados ao DETRAN-SE e dá outras providências.
A Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, e com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o Portaria DETRAN/SE nº 156 de 20 de fevereiro de 2024, que aprovou o regulamento que estabelece as regras de Credenciamento de Despachante Documentalista no âmbito do DETRAN/SE;
Considerando a necessidade de reavaliação dos critérios de aplicabilidade das regras de controle fiscal e de proteção ao direito do consumidor referente aos serviços prestados pelos Despachantes Documentalistas credenciados ao DETRAN/SE.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria DETRAN/SE nº 165 de 27 de fevereiro de 2025, que estabeleceu as regras para homologação do sistema informatizado necessário para a operacionalização do controle fiscal e de proteção ao direito do consumidor referente aos serviços prestados pelos Despachantes Documentalistas credenciados ao DETRAN/SE.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais regras estabelecidas, através do regulamento aprovado pela Portaria nº 156/2025, acerca dos procedimentos referentes ao controle fiscal e de proteção ao direito do consumidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NALEIDE DE ANDRADE SANTOS
Diretora - Presidente