Portaria SEF Nº 122 DE 30/05/2025


 Publicado no DOE - SC em 11 jun 2025


Altera a Portaria SEF Nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II - REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
......

29. REQUISITO XXIX – REGISTRO 1921

(AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS)

29.1. Campo 02: Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4º desta Portaria. Os ajustes devem atender ao Requisito II do Anexo I desta Portaria.

29.2. Campo 03: O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se as operações ou prestações promovidas pelo sujeito estiverem abarcadas por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento ou suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC-01. Nesses casos, o contribuinte deverá informar no respectivo campo o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios – cBenef, instituída pelo Ato DIAT nº 073/2022.” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de maio de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda