Decreto Nº 58199 DE 09/06/2025


 Publicado no DOE - RS em 11 jun 2025


Modifica o art. 108-A do Livro II do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a emissão do CT-e.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 8/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6585 - No Livro II, art. 108-A, nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A.  ...

...

NOTA 06 - ...

...

d) as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,  9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.