Decreto Nº 58197 DE 09/06/2025


 Publicado no DOE - RS em 11 jun 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao benefício de isenção do ICMS nas operações destinadas a órgão público.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/03, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6583 - No Livro I, art. 9º, CXX, nota 03, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º  ...

...

CXX - ...

...

NOTA 03 - ...

...

b) seja consignado no documento fiscal o respectivo número do empenho ou, na hipótese de aquisição de mercadoria decorrente de decisão judicial, o número do processo judicial.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.