Decreto Nº 58196 DE 09/06/2025


 Publicado no DOE - RS em 11 jun 2025


Modifica o Apêndice XXIII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que lista os medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS prevista no inciso CXV do art. 9º do Livro I, com efeitos a partir de 01.01.2026.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 36/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 09/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6577 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos NBM/SH-NCM
Medicamentos
67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg – por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39
      Mesalazina 400 mg – por comprimido  
      Mesalazina 500 mg – por comprimido  
      Mesalazina 250 mg – por supositório  
      Mesalazina 500 mg – por supositório  
      Mesalazina 800 mg – por comprimido  
      Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose  
      Mesalazina - 2g - sachê  
101 Toxina Botulínica tipo A 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI – injetável - por frasco/ampola 3002.90.92/ 3002.49.92
      Toxina Botulínica tipo A - 500 UI – injetável - por frasco/ampola  
174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90
      Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol  
276 Beta-agalsidase 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado para solução injetável 3004.90.19

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.