Publicado no DOE - RS em 11 jun 2025
Modifica o Apêndice XXIII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que lista os medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS prevista no inciso CXV do art. 9º do Livro I, com efeitos a partir de 01.01.2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 36/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 09/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6577 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:
Item | Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
… | … | … | … | … |
67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg – por supositório | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg – por comprimido | ||||
Mesalazina 500 mg – por comprimido | ||||
Mesalazina 250 mg – por supositório | ||||
Mesalazina 500 mg – por supositório | ||||
Mesalazina 800 mg – por comprimido | ||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose | ||||
Mesalazina - 2g - sachê | ||||
… | … | … | … | … |
101 | Toxina Botulínica tipo A | 3002.90.92 | Toxina Botulínica tipo A - 100 UI – injetável - por frasco/ampola | 3002.90.92/ 3002.49.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI – injetável - por frasco/ampola | ||||
… | … | … | … | … |
174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol | ||||
… | … | … | … | … |
276 | Beta-agalsidase | 3507.90.39 | 35 mg - pó liofilizado para solução injetável | 3004.90.19 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.