Decreto Nº 10706 DE 10/06/2025


 Publicado no DOE - GO em 10 jun 2025


Autorizada a concessão do crédito outorgado do ICMS, conforme a alínea “f”, inciso XVI, art. 12, Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, para investimentos em obras de infraestrutura que especifica.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 10.483 , de 25 de junho de 2024, também em atenção ao Processo nº 202518037002438,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, para investimentos em infraestrutura de redes elétricas (linhas e subestações).

Parágrafo único. Procedimentos e critérios para a concessão do benefício disposto no caput deste artigo serão definidos em norma complementar da Secretaria-Geral de Governo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado