Publicado no DOE - AL em 11 jun 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para incluir registro de EFD e promover alterações nas tabelas do Anexo Único.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso IV do § 1º do art. 4º:
“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
(...)
IV - as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, C180, C181, C185, C186, H030, 1200, 1250, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros filhos”.” (NR);
II - os seguintes códigos da TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ANEXO ÚNICO:
“TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(...)
CÓDIGO DO AJUSTE |
DESCRIÇÃO DO AJUSTE |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
FINAL DA VIGÊNCIA |
(...) | |||
AL150000 | Débito Especial relativo à antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação | 01/06/2025 | |
AL150001 | Débito Especial relativo ao FECOEP da antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação | 01/06/2025 |
” (NR).
Art. 2º O ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, passa a vigorar acrescido:
a) TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO:
“TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
(...)
CÓDIGO DO AJUSTE |
DESCRIÇÃO DO AJUSTE |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
FINAL DA VIGÊNCIA |
(...) | |||
AL006650 | Outros Débitos - Relativo à complementação, em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo superior à base de cálculo presumida, nos termos do art. 22 do Decreto 90.309/23 | 01/06/2025 | |
(...) | |||
AL021250 | Outros Créditos - Crédito relativo à apropriação mensal (1/48) de bens do Ativo Permanente conforme CIAP, nos termos do § 6º do art. 34 da Lei 5.900/96 | 01/06/2025 | |
(...) | |||
AL026650 | Outros Créditos - Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de fato gerador presumido não realizado, nos termos do inciso I do art. 26 do Decreto 90.309/23 | 01/06/2025 | |
AL026652 | Outros Créditos - Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo efetiva inferior à base de cálculo presumida, nos termos do inciso II do art. 26 do Decreto 90.309/23 | 01/06/2025 | |
AL026655 | Outros Créditos - Crédito relativo ao ressarcimento em operações com ICMS ST envolvendo GLGNn e GLGNi, nos termos do art. 28 do Decreto 90.309/23 | 01/06/2025 | |
(...) | |||
AL031250 | Estorno de Débito - ICMS próprio relativo a operações de devolução de ativo permanente, nos termos do § 5º do art. 720 do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) | 01/06/2025 | |
AL031255 |
Estorno de Débito - ICMS próprio relativo a operações de devolução de materiais de uso e consumo, nos termos do § 5º do art. 720 do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) |
01/06/2025 | |
(...) | |||
AL036650 | Estorno de Débito - ICMS próprio relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 3º do art. 720 do RICMS/AL c/c o § 2º do art. 35 do Decreto 90.309/23 | 01/06/2025 | |
AL036655 | Estorno de Débito - Ressarcimento do ICMS próprio recolhido em operação anterior, por substituição tributária, quando ocorra saída interestadual posterior, nos termos do § 1º do art. 35 do Decreto 90.309/23 | 01/06/2025 | |
(...) | |||
AL051400 | Débito Especial - ICMS relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205, IV, e § 2º do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) | 01/06/2024 | 01/06/2024 |
AL051401 | Débito Especial - Fecoep relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205, IV, e § 2º do RICMS/AL (Decreto 35.245/91 | 01/06/2024 | 01/06/2024 |
” (AC);
b) TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
“TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(...)
CÓDIGO DO AJUSTE |
DESCRIÇÃO DO AJUSTE |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
FINAL DA VIGÊNCIA |
(...) | |||
AL136650 | Estorno de Débito - ICMS ST relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 2º do art. 35 do Decreto 90.309/23 | 01/06/2025 |
” (AC);
“TABELA “G” - TABELA DE CÓDIGOS DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar, nos registros C181 (Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), C185 (Informações complementares das operações e saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária) e C186 (Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), conforme o caso, os códigos de motivos de restituição, complementação e ressarcimento de ICMS substituição tributária.
CÓDIGO | TEXTO |
AL000 | Não se aplica restituição ou complementação de ICMS ST |
AL100 | Restituição de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser inferior ao da base de cálculo do ICMS ST |
AL200 | Restituição de ICMS ST em razão da não ocorrência do fato gerador presumido |
AL220 |
Ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST |
AL300 |
Complementação de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da base de cálculo do ICMS ST |
AL400 | Devolução de entradas |
AL500 |
Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complementação |
AL600 | Estorno da restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da base de cálculo do ICMS ST |
AL620 |
Estorno do ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST |
AL800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da base de cálculo do ICMS ST |
” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de junho de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA