ICMS. Inscrição de produtor rural. Emissão de documento fiscal para o produtor agregado. Possibilidade.
A consulente, contribuinte do Estado do Paraná, informa que atua no ramo de comercialização de equipamentos agrícolas, solicitando esclarecimentos quanto à possibilidade de emissão de documentos fiscais de saída de mercadorias para o estabelecimento de produtor rural, inscrito no CAD/PRO, com o CPF de produtor agregado na inscrição estadual, e não apenas para o CPF do produtor inscrito como titular.
Esclarece que a dúvida se justifica porque na inscrição estadual de produtor rural, o CAD/PRO, há um titular e há agregados que podem ser sócios, familiares ou ainda comodatários e condominiais. Dessa forma, indaga se existem quaisquer restrições legais ou normativas para que se emita o documento fiscal de saída tendo como destinatário não apenas o titular, mas qualquer um dos agregados ao cadastro, ou se deve necessariamente constar o CPF do titular do cadastro do produtor rural.
RESPOSTA
O Cadastro de Produtor Rural do Estado do Paraná - CAD/PRO - foi construído de tal forma que o titular e os associados (denominados “agregados” pela consulente) tenham os mesmos direitos e deveres quanto à manutenção e o cumprimento das obrigações inerentes a sua relação com o fisco paranaense, conforme disposto na NPF nº 036/2010.
Tal se confirma pelo fato de que na página do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (http://www.sintegra.gov.br/) pode-se pesquisar pelo CPF do titular ou de quaisquer dos associados inscritos no CAD/PRO para confirmar a respectiva pertença à inscrição.
Não há restrição à consignação do CPF de associado ao CAD/PRO nas notas fiscais de saída da consulente, podendo ser confirmada a autenticidade da inscrição e dos dados do produtor associado na página do SINTEGRA. Logo, não há óbices normativos à indicação de associado do CAD/PRO como destinatário de mercadorias comercializadas pela consulente, desde que informe também a inscrição do CAD/PRO.