Edital de Notificação SAT Nº 52 DE 10/06/2025


 Publicado no DOE - MS em 10 jun 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de xação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.
ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem conrmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a xação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a xação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Ocial do Estado.

Campo Grande, 09 de junho de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 52/ 2025

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882163 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,79 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,55 A
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 6,02 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,69 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,16 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,2 A
7898945882064 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,36 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,57 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,85 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,99 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,28 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,58 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 11,94 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 12 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 12 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 19,73 A
7898945882071 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 20,28 A
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 20,39 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,83 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 21,34 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 21,54 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 21,81 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 22,26 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 6,06 A
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG 8,07 A
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 8,32 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 8,71 A
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR 9,03 A
7896183904739 ACUCAR MASCAVO ZAELI - 500GR 9,28 A
7896256041507 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 10,62 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,82 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 12,7 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 14,05 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg      
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 22,58 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens      
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g      
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,7 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,19 A
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG 5,24 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,72 A
7896534402907 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG 6,53 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 6,74 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 7,03 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 37,75 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto