Publicado no DOE - PR em 6 jun 2025
Divulgação do preço médio ponderado para o milho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de fevereiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 67,78% (sessenta e sete inteiros e setenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de maio de 2016;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 64,98% (sessenta e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2017;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 64,50% (sessenta e quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2018;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 60,58% (sessenta inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2019;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 55,31% (cinquenta e cinco inteiros e trinta e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2020;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 51,54% (cinquenta e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2021;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 42,86% (quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2022;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 0,63% (sessenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2023;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 14,77% (catorze inteiros e setenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2024;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2025, restou 19,68% (dezenove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para maio de 2025, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 54,85 (cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo Primeiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2024 e 2025, com parcelas vincendas no mês de junho de 2025, é igual a zero.
Parágrafo Segundo. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) com parcelas vincendas no mês de junho de 2025, é de 0,63% (sessenta e três centésimos por cento).
Parágrafo Terceiro. Farão jus ao índice de subvenção econômica estabelecida no Parágrafo Segundo, os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato pactuado com o agente financeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Márcio Fernando Nunes,
Secretário de Estado.