Publicado no DOM - Goiânia em 9 jun 2025
Dispõe sobre a necessidade de as concessionárias de veículos instaladas no Município de Goiânia afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitem a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias de veículos instaladas no Município de Goiânia deverão afixar, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos.
Art. 2º A lista será divulgada nas concessionárias por meio de cartazes, afixados adequadamente, garantindo ao consumidor clareza, precisão e legitimidade nas informações apresentadas.
Parágrafo único. Em todos os sites e aplicativos das concessionárias, deverá constar a informação disposta no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de junho de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia