Lei Nº 11423 DE 09/06/2025


 Publicado no DOM - Goiânia em 9 jun 2025


Dispõe sobre a necessidade de as concessionárias de veículos instaladas no Município de Goiânia afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitem a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos.


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O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As concessionárias de veículos instaladas no Município de Goiânia deverão afixar, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos.

Art. 2º A lista será divulgada nas concessionárias por meio de cartazes, afixados adequadamente, garantindo ao consumidor clareza, precisão e legitimidade nas informações apresentadas.

Parágrafo único. Em todos os sites e aplicativos das concessionárias, deverá constar a informação disposta no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de junho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia