Publicado no DOM - Florianópolis em 9 jun 2025
Institui o selo de qualificação certificação das rendas de bilros no município de Florianópolis e dá outras providências
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Selo de Qualidade e Certificação das Rendas de Bilros do Município de Florianópolis, na forma de regulamento específico.
Parágrafo único. O Selo de Qualidade e Certificação é a garantia de que o produto é de elaboração artesanal, de qualidade adequada e ecologicamente correto e que a sua procedência é do município de Florianópolis.
Art. 2º A logomarca das rendas de bilros de Florianópolis será escolhida por meio de concurso e seguirá regras e critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 3º O Selo das Rendas de Bilros de Florianópolis tem como objetivos reconhecer as atividades das rendeiras e dos rendeiros:
I - incentivar e valorizar a produção e comercialização de rendas de vários tipos; e
II - fomentar o artesanato municipal, por meio de exposição e premiação dos trabalhos.
§1º A rendeira e o rendeiro para receber o Selo de Qualificação e Certificação das Rendas de Bilros do Município de Florianópolis fará o registro da renda no órgão a ser designado pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º Esse registro é a descrição do material e as técnicas estilizadas que serão registradas em livro próprio, com o nome do artesão que o apresentou.
Art.4º Fica instituída a exposição de rendas e sua premiação será de responsabilidade do órgão indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A primeira exposição sem exigência do Selo será excepcionalmente aberta para todas as rendeiras e rendeiros que exercem suas atividades no município de Florianópolis.
Art. 5º Fica incluído item no Anexo IV da Lei n. 10. 482, de 2019 com a seguinte redação:
Mês | Mês Alusivo | Lei Original N. |
Outubro | Mês das Rendeiras e dos Rendeiros de Florianópolis | LPMF |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 05 de junho de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO BRITO FREIRE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL