Lei Nº 11397 DE 05/06/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 9 jun 2025


Institui o selo de qualificação certificação das rendas de bilros no município de Florianópolis e dá outras providências


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o Selo de Qualidade e Certificação das Rendas de Bilros do Município de Florianópolis, na forma de regulamento específico.

Parágrafo único. O Selo de Qualidade e Certificação é a garantia de que o produto é de elaboração artesanal, de qualidade adequada e ecologicamente correto e que a sua procedência é do município de Florianópolis.

Art. 2º A logomarca das rendas de bilros de Florianópolis será escolhida por meio de concurso e seguirá regras e critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 3º O Selo das Rendas de Bilros de Florianópolis tem como objetivos reconhecer as atividades das rendeiras e dos rendeiros:

I - incentivar e valorizar a produção e comercialização de rendas de vários tipos; e

II - fomentar o artesanato municipal, por meio de exposição e premiação dos trabalhos.

§1º A rendeira e o rendeiro para receber o Selo de Qualificação e Certificação das Rendas de Bilros do Município de Florianópolis fará o registro da renda no órgão a ser designado pelo Chefe do Poder Executivo.

§2º Esse registro é a descrição do material e as técnicas estilizadas que serão registradas em livro próprio, com o nome do artesão que o apresentou.

Art.4º Fica instituída a exposição de rendas e sua premiação será de responsabilidade do órgão indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A primeira exposição sem exigência do Selo será excepcionalmente aberta para todas as rendeiras e rendeiros que exercem suas atividades no município de Florianópolis.

Art. 5º Fica incluído item no Anexo IV da Lei n. 10. 482, de 2019 com a seguinte redação:

ANEXO IV - MESES ALUSIVOS

Mês Mês Alusivo Lei Original N.
Outubro Mês das Rendeiras e dos Rendeiros de Florianópolis  LPMF

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2025.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

RONALDO BRITO FREIRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL