Resolução ANVISA Nº 979 DE 06/06/2025


 Publicado no DOU em 10 jun 2025


Altera a Resolução RDC Nº 88/2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.


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A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2016, Seção 1, pág. 53.

Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 2, de 24 de abril de 2025.

Art. 2º O item 1.2 da Parte II do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"..................................................

1.2

...................................................

f) o conteúdo de diisopropilnaftaleno no produto terminado que utiliza fibras recicladas em sua produção deve ser tão baixo quanto tecnicamente factível.

..................................................." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente

Substituto