Publicado no DOE - PE em 23 nov 2022
ICMS. Incidência sobre demanda contratada de potência elétrica.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 141/2022. PROCESSO N° 2022.000004718367-52. CONSULENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE. CACEPE: 0005943-93. REPRESENTANTE: MARIANA OLIVEIRA CHASTINET GUIMARÃES E OUTROS.
EMENTA: ICMS. Incidência sobre demanda contratada de potência elétrica.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta, visto que foi formulada sobre matéria cuja resposta implica pronunciamento acerca da legalidade de dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no inciso VI do § 3° do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 27 de 1991. Não acolhimento.
RELATÓRIO
1. A Consulente é uma sociedade anônima cuja atividade econômica é de desenvolvimento de sistemas de distribuição e comercialização de energia elétrica a consumidores finais.
2. Afirma que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF relativamente sobre a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de potência, corresponde à demanda efetivamente utilizada.
3. Alega, diante do posicionamento do STF, se estaria a Celpe autorizada a adotar tal entendimento.
É o relatório.
MÉRITO
4. A consulta não será acolhida visto que foi formulada sobre matéria cuja resposta implica pronunciamento acerca da legalidade de dispositivos da legislação tributária estadual a serem
interpretados, o que impossibilita o seu acolhimento, conforme previsto no inciso VI do § 3° do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 27 de novembro de 1991.
RESPOSTA
6. Que se responda à Consulente, nos termos abaixo:
6.1. A consulta não será acolhida em razão ter sido formulada sobre matéria cuja resposta implica pronunciamento acerca da legalidade de dispositivos da legislação tributária estadual a serem
interpretados.
Recife (GEOT/DLO), 21 de novembro de 2022.
MARCOS AUTO FAEIRSTEIN
AFTE II - Mat. 184.980-8
DE ACORDO
LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO
Chefe da Unidade de Processos GEOT/DLO
DE ACORDO
CARLA ALENCAR DE MELO
Diretora da DLO em exercício