Publicado no DOE - PE em 8 dez 2022
ICMS. Isenção. Saída interna de produto resultante do trabalho de reeducação de detento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 140/2022. PROCESSO N° 2021.000007730282-13. CONSULENTE: PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA, CAEPE: 0365428-14. ADV. MISSELANIA MARIA DA SALIVA. OAB/PE N° 30.445.
EMENTA: ICMS. Isenção. Saída interna de produto resultante do trabalho de reeducação de detento.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei nº 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem demonstração pela Consulente de dúvida razoável. Não acolhimento.
RELATÓRIO
1 - A Consulente tem como atividade principal a fabricação de esquadrias de metal. Demonstra ter conhecimento da autorização prevista no Convênio ICMS 85/1994, bem como da isenção do ICMS contida no artigo 32 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017. Faz questionamento óbvio sobre a mencionada isenção não demonstrando dúvida razoável sobre o dispositivo apresentado.
É o relatório.
MÉRITO
2 - A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não demonstrou dúvida razoável, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 1991.
3 - O que a Consulente deseja é uma confirmação de seu entendimento, situação que não aplica a consulta prevista na mencionada Lei.
RESPOSTA
4 - Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei nº 10.654, de 1991, em razão de ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não sendo demonstrado pela Consulente dúvida razoável.
Recife (GEOT/DLO), 1 de dezembro de 2022.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA Nº 171.205-5
DIRETOR DA DLO
DE ACORDO,
LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO
Chefe da Unidade de Processos GEOT/DLO
DE ACORDO,
MARCOS AUTO FAEIRSTEIN
Gerente da GEOT/DLO