Resolução de Consulta DLO Nº 137 DE 12/11/2022


 Publicado no DOE - PE em 12 nov 2022


ICMS. Prodepe. Pedido de orientação.


Conheça a Consultoria Tributária

RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 137/2022. PROCESSO N° 2022.000005641667-91. CONSULENTE: APTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS LTDA, CACEPE: 0860945-48.

EMENTA: ICMS. Prodepe. Pedido de orientação.

A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.

RELATÓRIO

1. A consulente é pessoa jurídica dedicada ao ramo de comércio atacadista de resinas e elastômeros, e informa que "obteve através do Decreto nº 49.357/2020 o estímulo de que tratam os artigos 10 e 11 do Decreto nº 21.959/1999", relativo ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe. Apresenta questionamentos sobre o mencionado Decreto, sem contudo apresentar expressamente quais dispositivos da legislação tributária a serem interpretados.

É o relatório.

MÉRITO

2. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não indicou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.

3. Na realidade o que se deseja é uma orientação geral sobre o Prodepe, situação à qual não se aplica a consulta prevista na Lei n° 10.654, de 1991. Informamos que a DLO presta o serviço de orientação tributária por meio do Telesefaz, cujos contatos estão disponíveis na página da Sefaz na Internet.

RESPOSTA

4. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.

Recife (GEOT/DLO), 9 de novembro de 2022.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA: 171.205-5

DIRETOR DA DLO

DE ACORDO,

THEOPOMPO VIEIRA DE SIQUEIRA NETO

Chefe da Unidade de Orientação Tributária