Publicado no DOE - PE em 12 nov 2022
ICMS. Substituição tributária. Calhas de PVC.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 136/2022. PROCESSO N° 2022.000005881487-67. CONSULENTE: GI INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, CACEPE: 0399510-06.
EMENTA: ICMS. Substituição tributária. Calhas de PVC.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RELATÓRIO
1. A consulente é fabricante de Calhas de PVC e pergunta seu produto está sujeita ao regime de Substituição Tributária, sem contudo apresentar expressamente quais dispositivos da legislação tributária a serem interpretados.
É o relatório.
MÉRITO
2. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não indicou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.
RESPOSTA
3. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.
Recife (GEOT/DLO), 9 de novembro de 2022.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA: 171.205-5
DIRETOR DA DLO
DE ACORDO,
THEOPOMPO VIEIRA DE SIQUEIRA NETO
Chefe da Unidade de Orientação Tributária