Publicado no DOU em 9 jun 2025
Altera a Instrução Normativa ANVISA/DC Nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2024, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 3, de 24 de abril de 2025.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.
08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
08.2.1.2 Produtos cárneos processados industrializados secos |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
08.2.2.1 Produtos cárneos processados salgados crus |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
08.2.2.2 Produtos cárneos processados salgados cozidos |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
08.2.3.1 Conservas cárneas e mistas |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
08.2.3.2 Semiconservas cárneas e mistas |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
08.2.4.1 Produtos cárneos desidratados |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. |
16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas |
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Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Corante |
183 |
Azul jenipapo (genipina-glicina) |
400 |