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Instrução Normativa ANVISA Nº 370 DE 09/06/2025


 Publicado no DOU em 9 jun 2025


Altera a Instrução Normativa ANVISA/DC Nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.


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A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2024, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 3, de 24 de abril de 2025.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente

Substituto

ANEXO

INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.

08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

08.2.1.2 Produtos cárneos processados industrializados secos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

08.2.2.1 Produtos cárneos processados salgados crus

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

08.2.2.2 Produtos cárneos processados salgados cozidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

08.2.3.1 Conservas cárneas e mistas

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

08.2.3.2 Semiconservas cárneas e mistas

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

08.2.4.1 Produtos cárneos desidratados

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

Limite expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

183

Azul jenipapo (genipina-glicina)

400