Publicado no DOE - RS em 9 jun 2025
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul,com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Rede de ginásios multiuso para apoio humanitário ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à construção de 15 (quinze) estruturas multifuncionais com total acessibilidade para pessoas com deficiência nos seguintes municípios: Pelotas, Eldorado do Sul, Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande, Agudo, Rio Pardo, Sinimbu, Cruzeiro do Sul, Arroio do Meio, Muçum, Bento Gonçalves, São Sebastião do Caí, Charqueadas e Três Coroas, no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões reais) , a ser executado pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL) .
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Reforma do ginásio poliesportivo do Centro Estadual de Treinamento Esportivo (CETE) ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à r eforma e modernização das instalações elétricas, hidráulicas, de iluminação, ventilação e estrutura geral do ginásio do CETE, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) , a ser executado pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL) .
Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Reforma de áreas do Centro Estadual de Treinamento Esportivo (CETE) ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à reforma de áreas específicas do CETE, abrangendo serviços de manutenção e adequação em diversas estruturas do complexo, como as quadras de futebol sete, areia e tênis, além dos ginásios de lutas e ginástica, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais) , a ser executado pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL) .
Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de " Recuperação das Rodovias Estaduais ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à recuperação de rodovias estaduais inseridas em 02 (dois) lotes, as quais foram fortemente atingidas pelos eventos climáticos de chuvas intensas no período de abril a maio de 2024 e apresentam risco iminente e necessidade de pronto atendimento, nos trechos da ERS-373, segmento entre o Km 0+000 e Km 6+550, com extensão de 6,55 km , e VRS-858, segmento entre o Km 0+000 e Km 12+860, com extensão de 12,86 km , no valor de R$ 75.616.462,13 (setenta e cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e treze centavos) , a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Ponte sobre o Arroio Três Forquilhas ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à implantação de nova ponte sobre o arroio Três Forquilhas, na rodovia ERS-417, trecho do entroncamento com a BRS-101 (p/ Torres) até Três Forquilhas, localizada no km 3+306. O empreendimento é composto por todas as etapas desde os estudos para elaboração dos projetos até a entrega da obra, incluindo a demolição da estrutura atual, no valor de R$ 7.811.840,52 (sete milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Ponte sobre o Rio do Mengue ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à implantação de uma ponte sobre o rio do Mengue na rodovia ERS-494, localizada nos km 20+600. O empreendimento é composto por todas as etapas desde os estudos para elaboração dos projetos até a entrega da obra, incluindo a demolição da estrutura atual, no valor de R$ 4.302.173,04 (quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e setenta e três reais e quatro centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 7º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Ponte sobre o Rio de Dentro ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à implantação de uma ponte sobre o rio de Dentro na rodovia ERS-494, localizada nos km 36+601. O empreendimento é composto por todas as etapas desde os estudos para elaboração dos projetos até a entrega da obra, incluindo a demolição da estrutura atual, no valor de R$ 4.415.388,12 (quatro milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e oitenta e oito reais e doze centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 8º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Aquisição de um conjunto de duas unidades de UPS (Uninterruptible Power Supply - Nobreaks) ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à aquisição de um conjunto de duas unidades de UPS (Uninterruptible Power Supply - Nobreaks) para garantir a segurança da operação do Data Center do Ministério Público, no valor de R$ 777.725,00 (setecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais), a ser executado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
Art. 9º Autorizar a suplementação do projeto " Reestruturação das Forças de Segurança", com recursos do FUNRIGS, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Preparação, destinado à aquisição quatro helicópteros. A suplementação será utilizada para complementar os recursos para a aquisição de um imageador térmico para o helicóptero da Polícia Civil, no valor d e R$ 5.674.308,37 (cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e oito reais e trinta e sete centavos), a ser executado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) .
Art. 10 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Substituição e recuperação dos telhados e calhas dos prédios administrativos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil (PEEAB) ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à recuperação dos prédios administrativos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, por meio da substituição de telhados dos prédios do almoxarifado, da Casa do Administrador e demais prédios administrativos, bem como a revitalização das calhas nos pavilhões da Agricultura Familiar, Gado Leiteiro, Internacional, prédio da manutenção, do Pequeno Comércio e dos prédios administrativos do Departamento de Infraestrutura e Usos Múltiplos da Água - DINFRA, no valor de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais), a ser executado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
Art. 11 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do " Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H2V-RS ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, destinado a financiar, por subvenção econômica, o desenvolvimento de projetos com soluções inovadoras para o Hidrogênio Verde no RS, contribuindo para a viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso, diretamente ou como matéria prima para outros produtos e orientado tanto para a demanda interna como os mercados externos do Estado. O BADESUL Desenvolvimento S.A. será o operador financeiro do Programa. No valor de R$ 102.400.000,00 (cento e dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser executado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) .
Art. 12 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Tchê Convida ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, destinado à realização da estratégia nacional de turismo para o Rio Grande do Sul em 2025, buscando mitigar os efeitos prolongados da queda no fluxo turístico, reativando a atividade econômica do setor e fortalecendo sua resiliência, no valor de R$ 4 0.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a ser executado pela Secretaria de Turismo (SETUR).
Art. 13. Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.