Publicado no DOE - DF em 6 jun 2025
Estabelece os procedimentos relativos ao credenciamento de pessoas jurídicas para efetuarem o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no âmbito do Distrito Federal.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/1997 ) e suas atualizações, no Decreto-Lei Federal nº 911/1969,
Considerando a Resolução CONTRAN nº 1016 , de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807 , de 15 de dezembro de 2020, pelas normas do Banco Central do Brasil (BCB), subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133/2021 , regulamentada no Distrito Federal pelo Decreto nº 44.330/2023 , e pela Lei Federal nº 9.784/1999 , recepcionada pela Lei nº 2.834/2011, bem como nos demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00042635/2025-23,
Resolve:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução disciplina os procedimentos relativos ao credenciamento de pessoas jurídicas para efetuarem o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Os procedimentos para apontamento, registro de contrato, anotação e baixa do gravame deverão estar em conformidade com as Resoluções CONTRAN nº 807/2020 e nº 1016/2024.
Art. 3º Para fins desta Instrução são adotadas as seguintes definições:
I - Financiamento com garantia real de veículo: operação financeira envolvendo compra e venda, consórcio ou arrendamento mercantil de veículo, com cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor;
II - Consórcio: reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição, por meio de autofinanciamento, de veículo automotor;
III - Arrendamento mercantil: negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta;
IV - Alienação fiduciária: transferência feita pelo devedor à instituição credora de propriedade resolúvel e de posse indireta do veículo, como garantia de seu débito, em operação financeira envolvendo compra e venda, consórcio ou arrendamento mercantil de veículo, resolvendo-se o direito do adquirente com o pagamento da dívida garantida;
V - Reserva de domínio: cláusula especial inserta em um contrato de compra e venda, pela qual o vendedor reserva para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago;
VI - penhor: direito real de garantia no qual o veículo é afetado juridicamente ao pagamento de uma obrigação, continuando em posse e sob a propriedade do devedor, que o deve guardar e conservar;
a) instituição financeira, administradora de consórcios ou sociedades de arrendamento mercantil autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
b) Empresa Simples de Crédito (ESC), regida pela Lei Complementar nº 167 , de 24 de abril de 2019; ou
c) outras pessoas jurídicas que operem com alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor;
VIII - Apontamento: anotação prévia e provisória de possíveis contratos de financiamento com garantia real de veículo, feita por instituição credora no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal competente para o registro e o licenciamento do veículo automotor;
IX - Registro de contrato: procedimento realizado no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal competente para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real;
X - Gravame: anotação efetuada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal competente para o registro e o licenciamento do veículo automotor, decorrente do registro de contrato de garantia no campo de observações do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
XI - Baixa do gravame: exclusão da anotação do gravame, feita pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal competente para o registro e o licenciamento do veículo automotor, a partir de registro específico enviado pelo credor; e
XII - Propriedade fiduciária: propriedade resolúvel que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor, a qual é constituída por meio de registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal competente para o registro e o licenciamento do veículo.
Art. 4º O credenciamento será realizado nas seguintes etapas:
I - Solicitação de credenciamento: é o atendimento dos requisitos do Edital de Chamamento Público vigente para pessoas jurídicas interessadas;
II - Análise da Qualificação Técnica: consiste na realização de análise documental e técnica, quanto ao atendimento dos pré-requisitos previstos nas normas vigentes do Contran, da Senatran e nesta Instrução;
III - Autorização: consiste na decisão do Diretor-geral do DETRAN-DF, ou da autoridade por ele designada, quanto à solicitação de credenciamento da pessoa jurídica requerente, com base na documentação presente no processo correspondente; e
IV - Formalização: por meio de termo de credenciamento, de acordo com a minutapadrão anexa à esta instrução.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º A pessoa jurídica interessada em obter o credenciamento como empresa registradora especializada deverá apresentar ao DETRAN-DF requerimento, subscrito pelo seu representante legal e recolhimento de preço público previsto no Código 04042 da Tabela de Preços Públicos do DETRAN-DF, acompanhados dos seguintes documentos necessários ao presente credenciamento:
I - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento de que trata esta instrução;
II - Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pelo Governo do Distrito Federal;
III - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa;
IV - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
V - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI - Declaração contendo as seguintes informações:
a) não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;
b) não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;
c) não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);
VII - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
VIII - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da 1, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
IX - Atestado técnico, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), que ateste:
a) que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
b) que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;
c) que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;
d) que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
e) que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;
f) que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;
g) que a empresa possua mecanismos de armazenamento das informações referentes aos registros efetuados em seus sistemas, garantindo sua rastreabilidade, integridade e inviolabilidade por meio da utilização de tecnologia blockchain, que assegure a imutabilidade dos dados;
h) que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;
i) que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os registros devidamente atualizados;
j) que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas; e
k) que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria.
X - Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
XI - Comprovação de possuir serviço de atendimento aos seus clientes (SAC);
XII - Atestado de capacidade técnica para tratamento de dados fornecido por instituições credoras para as quais possua minuta de contrato, por elas averbado, para a prestação de serviços de registro de contrato de financiamento com garantia real de veículo, garantindo e se responsabilizando pelo atendimento das seguintes especificações mínimas:
a) Avaliação de impacto na Privacidade: capacidade de realização de análises para identificação de riscos à privacidade, associados ao processamento de dados pessoais, e de avaliação das implicações do uso de dados pessoais, com implementação dos controles adequados para mitigar riscos.
b) Controle de acesso: comprovação de implementação de autenticações fortes na solução, com garantia que o acesso aos dados pessoais sejam restritos a indivíduos autorizados, com base no princípio do menor privilégio. Além disso, devem ser apresentadas ferramentas para monitoramento dos acessos.
c) Transparência e Direitos dos Titulares: estabelecimento de soluções e garantias que permitam que os titulares de dados pessoais sejam informados sobre como seus dados são processados, com uma política de privacidade clara e acessível. Devem ser estabelecidos processos voltados para os titulares de dados, como acesso, correção ou exclusão de dados.
d) Criptografia e Segurança de Dados: devem ser garantidas a segurança física e lógica dos sistemas que armazenam ou processam dados pessoais, que devem ser protegidos em segurança e trânsito, usando criptografia robusta.
e) Gestão de Incidentes de Privacidade: devem ser estabelecidos processos para identificar, responder e reportar dados pessoais claramente, além de manter um plano de resposta a incidentes que inclua notificações às autoridades reguladoras, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e aos titulares, quando necessário.
XIII - Certificação ABNT NBR ISO/IEC 27.701 (Sistema de Gestão de Informação Privada), ou, alternativamente, apresentação de comprovante formal de que a empresa encontra-se em processo de certificação, emitido por entidade certificadora ou consultoria especializada, caso não possua o atestado descrito no inciso anterior.
XIV - Certificação ABNT NBR ISO/IEC 27.001 (Sistema de Gestão de Informação Privada), ou, alternativamente, apresentação de comprovante formal de que a empresa encontra-se em processo de certificação, emitido por entidade certificadora ou consultoria especializada.
XV - Que a empresa comprove a utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA) integrados à solução, capaz de buscar, identificar e extrair informações relevantes de qualquer contrato armazenado na base. A IA deve compreender linguagem natural, interpretar contextos jurídicos e comerciais, e retornar resultados precisos mesmo diante de variações na redação ou estrutura dos documentos. A busca deverá aceitar perguntas em linguagem natural e apresentar respostas com trechos destacados do contrato correspondente, preservando a rastreabilidade da informação.
XVI - Comprovação de que a empresa hospede o software e o banco de dados em datacenter classificado, no mínimo, como Tier III, com infraestrutura redundante que assegure alta disponibilidade, continuidade dos serviços e tolerância a falhas. Caso utilize datacenter terceirizado, deverá apresentar declaração reconhecida em cartório da empresa responsável pela hospedagem, contendo: (i) comprovação documental da infraestrutura certificada Tier III ou superior; (ii) identificação completa e CNPJ da empresa terceira; (iii) assunção de responsabilidade solidária quanto à guarda, integridade, rastreabilidade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, inclusive das imagens armazenadas, por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da liquidação do contrato.
XVII - Que a empresa comprove, por meio de documentação apropriada (ofícios e guias Detrans), ter realizado o registro de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) contratos nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta instrução. Tal exigência fundamenta-se na necessidade de garantir capacidade técnica, escalabilidade, conformidade e segurança para o processamento dos registros no ambiente do DETRAN/DF, considerando o volume e a criticidade do serviço.
XVIII - comprovantes de recolhimento dos encargos referentes à análise ou reanálise documental e cadastro junto ao DETRAN-DF.
Art. 6º Não poderão atuar como registradora:
I - instituições credoras detentoras de garantia real;
II - pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária ou exerçam controle em instituições credoras, ainda que por meio de seus sócios ou administradores, com atuação em:
a) sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo BCB;
b) sistema mantido por entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, de informações sobre as garantias constituídas sobre veículos automotores e de propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil;
a) enviem informações, para fins de apontamento, aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
b) tenham, em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas jurídicas descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III;
c) mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação com entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III;
d) contratem ou venham a contratar entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III; e
e) estabeleçam qualquer outra relação comercial com a instituição credora que possa vir a constituir infração da ordem econômica, conforme previsto na legislação e normas vigentes que estruturam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
IV - pessoas jurídicas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas constantes nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III, ainda que por meio de seus sóciosproprietários, cônjuges ou parentes até terceiro grau.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS SISTEMAS DE TIC
Art. 7º Aprovada na análise documental, a empresa interessada deverá realizar junto ao setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do DETRAN-DF, por meio de Prova de Conceito (Proof of Concept-PoC), que consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica de transmissão de dados para registro de contratos ofertada pela interessada em ambiente de homologação, em que serão analisadas a presença dos requisitos especificados pelo DETRAN-DF no Anexo I, para fins de homologação do sistema, que será analisado por Comissão designada para tal atividade.
Parágrafo único. O não comparecimento injustificado para a execução da POC ou a inobservância das exigências técnicas estabelecidas nesta instrução, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da sua notificação, ensejarão o indeferimento do pedido de credenciamento.
Art. 8º Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta instrução serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da credenciada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN-DF.
Art. 9º O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de relatório próprio expedido pela Comissão e endereçado à Diretoria Tecnologia da Informação e Comunicação - DIRTEC.
DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 10. Realizada a homologação pelo setor de TIC o credenciamento será autorizado pela autoridade competente do Detran/DF, com posterior convocação da pessoa jurídica para assinatura do Termo de Credenciamento, com base na minuta padrão presente nesta Instrução.
§ 1º O termo de credenciamento terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado, no interesse das partes, por igual período, sem limite de renovações, desde que atendidos os requisitos de credenciamento e demais disposições desta Instrução.
§ 2º O credenciamento poderá rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes ou, unilateralmente, se não mantidos todos os requisitos exigidos para o credenciamento ou descumprida qualquer obrigação assumida pela registradora.
§ 3º O credenciamento passará por atualizações de registro anuais, devendo ser apresentada a seguinte documentação:
I - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa;
II - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
V - Comprovante do recolhimento do preço público, previsto no Código 04043 da Tabelas de Preços Públicos do DETRAN-DF;
DO REGISTRO ELETRÔNICO DOS CONTRATOS
Art. 11. Os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado, serão registrados, obrigatoriamente e eletronicamente por meio a ser disponibilizado por empresas previamente credenciadas para tal fim, junto ao DETRAN-DF.
§ 1º O repasse das informações, bem como o envio e a custódia das imagens referentes aos contratos assinados digitalizados (espelhos), serão realizados eletronicamente e de modo a manter plena compatibilidade com os sistemas do DETRAN-DF e instituições credoras.
§ 2º Os sistemas eletrônicos das empresas registradoras deverão ser compatíveis e integrados aos sistemas do DETRAN-DF devendo, de forma obrigatória, garantir a segurança quanto a adulteração e manutenção do conteúdo armazenado.
§ 3º O DETRAN-DF homologará os sistemas das pessoas jurídicas credenciadas, observadas as disposições desta instrução.
§ 4º É vedada a subcontratação de empresas para gerenciamento das informações de registro de contrato, ou seja, o fluxo de informações deve respeitar rigorosamente as disposições desta instrução, sendo certo que a instituição credora deverá enviar os dados diretamente para empresa credenciada e a empresa credenciada para o DETRAN-DF.
§ 5º Os sistemas de informação do DETRAN-DF, assim como os pontos de integração - End Points - só poderão estar acessíveis por link contratado em nome da credenciada.
§ 6º Os endereços IPs origem das informações devem ser prioridade/alocados diretamente pela credenciada para operação de seu sistema e infraestrutura, não podendo estar em nome de terceiros.
§ 7º Será permitida a conexão por VPN entre o sistema da credenciada e a rede do DETRAN-DF, desde que haja um link dedicado em período de contratação.
Art. 12. O registro eletrônico dos contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, conforme estabelecido na Resolução nº 807 e alterações pela Resolução nº 1.016, ambas do CONTRAN, deverá ser realizado com as seguintes informações:
I - tipo de operação realizada;
III - identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereço, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail);
IV - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
V - o valor total da dívida, ou sua estimativa;
VI - o local e a data do pagamento;
VII - quantidade de parcelas do financiamento;
VIII - o prazo, ou a época do pagamento;
IX - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver;
§ 1º Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.
§ 2º É vedado o envio das informações previstas no caput por outra empresa ou entidade que não seja a própria empresa registradora especializada credenciada.
§ 3º As alterações contratuais deverão ser informadas ao DETRAN|DF para os devidos registros.
Art. 13. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições credoras a veracidade das informações para a inclusão dos dados para o registro eletrônico dos contratos, inexistindo para o DETRAN-DF obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais aos usuários, referentes aos contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real.
§ 1º Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos dados dos contratos de financiamento de veículos registrados e inseridos pelas instituições credoras, assim como as obrigações decorrentes, deverão ser resolvidos exclusivamente pelas partes envolvidas no instrumento contratual.
§ 2º Inexiste qualquer responsabilidade do DETRAN-DF sobre as informações originalmente enviadas, a quem competirá apenas observar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao registro do contrato.
§ 3º A constatação de erro ou divergência na informação prestada ao DETRAN-DF resultará na obrigação ao credor da garantia real, de refazer o procedimento de registro de contrato. Deverá, ainda, arcar com os valores correspondentes aos serviços de correção de dados cadastrais e, se for o caso, com os custos relativos ao Certificado de Registro Veicular - CRV.
Art. 14. O DETRAN-DF poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou para atendimento demandas administrativas, judiciais ou policiais, solicitar à credenciada:
I - Informações complementares relativas aos contratos firmados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;
II - Cópia dos contratos registrados;
III - Informações de histórico de acesso ao sistema da credenciada e ações executadas por usuário específico ou com relação a um contrato específico.
§ 1º O fornecimento das informações requisitadas terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para atendimento.
§ 2º Em caso de divergência de informações, será instaurado processo administrativo de cancelamento do registro do contrato em questão, notificando-se ao credor da garantia real, para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, solucione a demanda.
§ 3º O DETRAN-DF poderá cancelar, ex officio, o contrato registrado, caso os prazos descritos nos parágrafos anteriores não sejam devidamente cumpridos.
Art. 15. A empresa registradora especializada deverá encaminhar ao DETRAN-DF arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do apontamento, sob pena de baixa da operação.
§ 1º O envio do arquivo, de que trata o caput, por meio de plataforma digital que assegure a veracidade das informações e que contenha a assinatura digital do credor e do devedor, quando aplicável.
§ 2º Em caso de divergência entre as informações fornecidas conforme disposto no art. 13 e aquelas constantes do arquivo digitalizado do contrato, será instaurado procedimento administrativo para cancelamento do registro do contrato e da anotação da garantia constituída no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRV.
Art. 16. O DETRAN-DF poderá determinar outros meios de controle, com vistas a mitigar os riscos de vícios graves nos procedimentos de apontamento, registro e baixa de gravames.
DO VALOR
Art. 17. A remuneração pelos serviços prestados pelas empresas registradoras de contrato especializadas credenciadas será de responsabilidade das instituições credoras.
Art. 18. Os custos relativos às operações definidas nesta instrução correspondem ao valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), reajustado anualmente conforme Tabela de Preços Públicos do Detran-DF.
§ 1º O valor previsto no caput não se confunde com o preço público devido ao DETRANDF, pelas instituições credoras, em razão do serviço de apontamento por elas realizado.
§ 2º O DETRAN-DF deverá disponibilizar relatório geral de atividades de cada período mensal e demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação.
§ 3º Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.
DAS MEDIDAS CAUTELARES E OU PREVENTIVAS
Art. 19. Poderão ser adotadas medidas acautelatórias em caso de:
I - o descumprimento de prazos ou obrigações contidas no credenciamento;
II - risco eminente de dano à terceiros ou ao erário público;
III - cometimento de irregularidade de maior gravidade ou insanável;
IV - identificação de possível conduta criminosa;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 20. O descumprimento, no todo ou em parte, das regras previstas nesta Instrução e nas normas do Contran e da Senatran, sujeitará às credenciadas a aplicação das seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da conduta:
II - suspensão de 30 (trinta) dias; e
Art. 21. Será aplicada a penalidade de advertência, quando a credenciada deixar de:
I - cumprir obrigação de menor gravidade;
II - atender ao pedido de informação formulado pelo Detran/DF, no qual esteja previsto prazo para atendimento; ou
III - cumprir qualquer determinação emanada pelo Detran/DF ou setores responsáveis pela fiscalização administrativa, desde que não se caracterize como irregularidade, sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou Impedimento de credenciamento.
§ 1º A advertência será escrita, formalmente encaminhada ao infrator.
§ 2º Caso não seja sanada a irregularidade que ensejou a advertência no prazo de 30 (trinta dias), será convertida na penalidade de suspensão do credenciamento.
Art. 22. Será aplicada a penalidade de suspensão quando a credenciada for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado, nos últimos 12 (doze meses).
§ 1º Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano.
§ 2º Durante o período de suspensão, a empresa não poderá realizar qualquer procedimento junto aos sistemas do Detran/DF.
Art. 23. Será aplicada a penalidade de cassação quando:
I - houver inadequação grave dos serviços prestados, sob qualquer aspecto, pela pessoa jurídica credenciada ou do profissional envolvido no fato, sob aspecto técnico, moral, ético ou legal;
II - a pessoa jurídica for reincidente na prática de infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão, nos últimos 12 (doze) meses; ou
III - ocorrer a prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade, ora disciplinada, conforme apurado em processo administrativo.
§ 1º A empresa punida com a penalidade de cassação só poderá requerer novo credenciamento depois de transcorridos 02 (dois) anos da publicação da penalidade no DODF.
§ 2º A aplicação da penalidade de cassação implica na rescisão unilateral do termo de credenciamento.
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 24. O termo de credenciamento poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - aplicação da penalidade de cassação;
II - aplicação de medida cautelar de bloqueio de acesso aos sistemas por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
III - pendência de atualização anual de registro conforme § 3º do art. 10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. As despesas com implantação de sistema, transmissão, inclusão e demais tipos de comunicação de dados, referente à prestação dos serviços das credenciadas, junto a DETRAN/DF ou terceiros, ficarão a cargo das pessoas jurídicas credenciadas.
Art. 26. A abertura de filiais com o objetivo de prestar os serviços em outro endereço, exigirá o credenciamento da nova empresa, desde que atendido todos os requisitos desta Instrução, independente de terem sido cumpridos no credenciamento da matriz.
Art. 27. O edital de chamamento público para o credenciamento das empresas registradoras de contrato especializadas será obrigatoriamente publicado no sítio eletrônico oficial do DETRAN-DF e em outros meios de divulgação institucional, garantindo ampla publicidade, transparência e isonomia de participação.
Art. 28. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
ANEXO I PROCEDIMENTOS E REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA
1. A avaliação do sistema, a ser realizada na sede do DETRAN/DF, será composta pela análise dos sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela empresa registradora habilitada, mediante a apresentação da ferramenta tecnológica destinada à execução dos serviços.
2. O DETRAN/DF analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados, bem como sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, softwares, metodologias e infraestrutura necessários ao cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito.
3. Durante a Avaliação do Sistema, será permitida a presença de técnicos da empresa registradora, com a finalidade de acompanhar os procedimentos e prestar eventuais esclarecimentos técnicos solicitados pela Administração Pública.
4. A avaliação do sistema será realizada por meio da apresentação da plataforma, acessível via navegador, utilizando-se das credenciais e informações previamente encaminhadas pelo DETRAN/DF para sua devida configuração.
5. A avaliação do sistema poderá ser realizada de forma online, mediante acesso ao banco de dados de desenvolvimento do DETRAN/DF, utilizando-se das informações fornecidas pela Autarquia para configuração da plataforma.
6. Durante a realização da Prova de Conceito, não será permitido o uso de apresentações em slides ou vídeos para comprovação das especificações funcionais.
7. O não comparecimento, sem justificativa, do representante da empresa registradora habilitada à Avaliação do Sistema implicará no arquivamento do processo de análise do credenciamento.
8. O DETRAN/DF poderá realizar diligências para verificar o cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica da empresa.
8.1 As diligências ocorrerão em dias úteis, dentro do horário comercial, com a presença do representante legal da empresa registradora habilitada.
9. Os acessos e credenciais necessários à realização da Avaliação do Sistema são de inteira responsabilidade da empresa registradora habilitada, podendo, entretanto, ser acompanhados pela equipe técnica do DETRAN/DF.
10. A configuração de hardware e software utilizada na Avaliação do Sistema deverá ser compatível e similar ao ambiente definitivo no qual a solução será implantada.
11. A empresa deverá atender integralmente aos requisitos solicitados para que possa ser devidamente credenciada.
12. O não comparecimento no prazo estabelecido para a realização da Amostra do Sistema, o descumprimento das exigências desta Portaria ou o não atendimento aos requisitos técnicos solicitados acarretará o indeferimento do pedido, sem que haja qualquer direito a indenização.
13. O DETRAN/DF poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou documentos comprobatórios relacionados à Avaliação do Sistema.
14. A empresa credenciada somente poderá operar em ambiente de produção após a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal.
15. Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
15.1. A empresa registradora deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e sensíveis contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais normativos aplicáveis.
15.2. Deverão ser implementados controles de segurança baseados nas melhores práticas de mercado, como as diretrizes da norma ISO/IEC 27001 e demais frameworks de segurança da informação, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações.
15.3. O sistema deverá possuir mecanismos de rastreabilidade e auditoria para todas as operações realizadas, bem como gestão de logs de acesso e transações, mantendo registros protegidos e disponíveis pelo período mínimo exigido pela legislação vigente.
15.4. A empresa será responsável pela gestão do consentimento dos titulares de dados, quando aplicável, bem como pela disponibilização de canais para atendimento dos direitos dos titulares, conforme disposto nos artigos 17 a 22 da LGPD.
15.5. O descumprimento das normas de segurança da informação e proteção de dados poderá acarretar, além das sanções administrativas previstas na legislação, o cancelamento do credenciamento junto ao DETRAN/DF.
16. São Requisitos Sistêmicos - Interface WEB:
I - Funcionalidade inclusão e alteração dos dados de Registro Eletrônico de Contrato ou do Aditivo do contrato;
IV - Tipos de Financiamento e contrato;
V - Forma de Contrato: Alienação Fiduciária, Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil;
VI - Dados do Terceiro Garantidor e/ou do Proprietário: a. CPF ou CNPJ; b. Nome; c. Endereço; d. Número; e. Complemento; f. Bairro; g. CEP; h. Estado; i. Município; j. Telefone; k.Celular;
VII - Dados dos Automóveis (1 ou mais): a.Chassi; b. Placa; c.UF da Placa; d.Renavam; e. Gravame; f. Marca; g. Modelo; h. Ano Veículo; i. Ano Modelo; j. Espécie; k. Remarcação de Chassi (S ou N);
VIII - Dados do Contrato: a. Número/Código Contrato Físico; b. Divida; c. Valor do Registro de Contrato; d. Valor IOF; e. Data Liberação de Crédito; f. Juros ao mês; g. Taxa de Juros de Multa (S ou N); h. Taxa de Mora ao Dia (S ou N);
IX - Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar de maneira simples e também demonstrar todas as operações envolvidas com o registro do documento eletrônico identificando as pessoas que executaram as operações assim como o que ocorreu com o registro;
X - Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/VEÍCULO ter dois financiamentos ativos ao mesmo tempo;
XI - Funcionalidade para gerar certidão com validade de 30 dias informando que o registro eletrônico de contrato foi efetuado;
XII - O Sistema deve possuir capacidade de controlar o acesso através de perfis de acesso com controle detalhado de permissionamento;
XIII - O sistema deve ser capaz de associar um usuário do sistema a um Agente Financeiro Organização nos acessos ao sistema;
XIV - O sistema deve ser capaz de armazenar a unidade física de alocação do usuário através de cadastro para isto;
XV - O Sistema deve possuir funcionalidade para categorização e/ou tipificação do agente financeiro que irá utilizar o sistema;
XVI - O Sistema deve possuir funcionalidade para inclusão, alteração, consulta e desativação dos representantes dos agentes financeiros. Os representantes devem possuir os seguintes campos: a. Matrícula de Funcionário; b. Nome Completo; c. Email eletrônico; d. CPF.
XVII - Deve ser possível envio de imagens digitalizadas para o sistema apresentado. Estas imagens devem ser armazenadas em ambiente certificado e seguro, seguindo, no mínimo a norma ISO 27001:2005.17;
XVIII - Capacidade de rastreamento do código fonte de todas as versões planejadas no sistema;
XIX - Funcionalidade para recuperação do espelho do registro eletrônico de contrato após a leitura;
XX - Funcionalidade para transcrição das inclusões, baixas e aditivos de registros de contratos, em livros próprios para cada situação, com as informações contidas na base de dados de forma incremental, podendo ser automática (rotina pré configurado no sistema) ou manual;
XXI - Funcionalidade para alteração, inclusão, remoção e consulta de veículos automotores constantes na base de dados;
XXII - Funcionalidade capaz de medir a produtividade mensal e diária agrupados por Agentes Financeiros;
XXIII - Download de relatórios de produtividade mensais e diárias protegido por permissionamento (PDF e EXCEL);
XXIV - Funcionalidade capaz de bloquear o acesso de determinado Agente Financeiro;
XXV - Capacidade de inclusão, alteração, desativação de Marca e Modelos de veículos;
XXVI - Funcionalidade para associação com o veículo automotor de "Espécie de Veículos" seguindo tabelas de informações do sistema RENAVAM;
XXVII - Funcionalidade protegida por regra de alçada para "Cancelamento" da inclusão do Aditivo de contrato;
XXVIII - Funcionalidade, protegida por regra de alçada de acesso, para consulta em nível amplo com as seguintes informações: Histórico das operações, Chassis, Veículos, Data de Cadastro, Data de Registro, Número do Registro, Agente Financeiro (CNPJ e NOME), CPF do Proprietário, Valor Devido pelo Registro, Situação, Estado (UF) de registro, Informação quanto ao Pagamento do valor do registro.
XXIX - Possuir os seguintes filtros: Unidade Federativa, Agente de Cadastro, Número do Contrato Eletrônico, Agente Financeiro, CNPJ ou CPF do Proprietário, Chassi, Marca, Modelo, Ano, Placa, RENAVAM e Espécie,Períodos de Tempos (data de cadastro, data de registro, data de contrato, data de baixa, data de anulação, data de envio de imagem, registro no DETRAN), se o registro for enviado ou não com sucesso ao DETRAN, número do contrato físico, forma de contrato, tipo de contrato, número do contrato eletrônico, nome do proprietário, município do proprietário, data da inclusão;
XXX - Pré-cadastro para registro de usuários e agentes Financeiros;
XXXI - Disponibilização de todas as informações jurídicas como portarias e resoluções do DETRAN e DENATRAN para livre acesso aos agentes financeiros;
XXXII - Capacidade de geração automática de ambientes funcionais (liberação de acesso ao sistema) ou auto cadastro com fluxo de liberação do acesso;
XXXIII - Listar cadastros de contratos que ainda não foram enviados ao DETRAN devido a divergências;
XXXIV - Campos de CPF e CNPJ devem ser validados de acordo com regras do Governo Brasileiro;
XXXV - Documentação online de suas funcionalidades demonstrando sua Operacionalização;
XXXVI - Disponibilização de vídeos de operação do sistema de maneira online;
XXXVII - Help Online e perguntas com respostas;
XXXVIII - Capacidade de enviar mensagens para todos os usuários do sistema. Os parâmetros de envio das mensagens devem ser: Agente Financeiro, Estado (UF), Todos, Datas de início e fim da mensagem. A exclusão da mensagem também deve ser possível assim como editar a mesma
XXXIX - Validar a quantidade de caracteres do CHASSI. O mínimo que ele deve possuir são 4 dígitos;
XL - O Sistema deve validar os chassis não permitindo inclusão com letras "O", "I" e "Q" 40 - E-Mail automático para o usuário quando a liberação do acesso (ambiente funcional) é feita;
XLI - E-Mail para processo de alteração de senha. Deve gerar um token que permita a alteração com tempo de vida de no máximo 15 minutos. Após consumo do token, o mesmo deve ser invalidado XLII. Cadastro de Despachantes;
XLIII - Consulta voltada aos Despachantes;
XLIV - Baixa automática de Registros de Contrato;
XLV - Upload de Imagens por API;
XLVII - Pesquisa de Remessas efetuadas e imagens XLVIII. Relação de usuários conectados em tempo real no sistema;
XLIX - Envio de Documentos Anexos ao registro de contrato L. Consulta acessos ao Sistema;
LI - Listagem de registros enviados ao DETRAN assim como o resultado do envio;
LII - Funcionalidade de reenvio de registros eletrônicos ao DETRAN
LIII - Processamento de Remessas de Registros eletrônicos de contrato em diversos formatos, no mínimo em leiaute posicional e CSV;
LIV - Relatório do processamento de remessa LV. Serviço para baixa de registros de contrato disponíveis para consumo por parte do DETRAN|DF;
LVI - Capacidade de integração para envio de informações de registro de contrato para o DETRAN|DF através de remessa com leiaute posicional;
LVII - Metodologia de desenvolvimento de software aplicada a evolução de seus sistemas de informação LVIII. Controle efetivo do versionamento das evoluções do sistema;
LIX - Gerenciamento de Mudanças e evoluções do sistema;
LX - Ferramenta para Gerenciamento de Evoluções do Sistema;
LXI - Automatização do processo de desenvolvimento, implantação e teste seguindo conceito de "Integração Contínua": (https://martinfowler.com/articles/continuousIntegration.html) e "Entregas Continuas"(https://www.martinfowler.com/bliki/ContinuousDelivery.html);
LXII - O sistema deverá permitir a emissão do DUA correspondente aos registros efetivados.
LXIII - O sistema deverá disponibilizar o endereço do agente financeiro.
LXIV - O sistema deve dispor de funcionalidades baseadas em inteligência artificial (IA) que otimizem a busca e recuperação de contratos, bem como a obtenção de informações específicas solicitadas pelos usuários, permitindo consultas em linguagem natural, e apresentação de resultados relevantes com alto grau de precisão.
LXV - O sistema deve utilizar a tecnologia blockchain para possibilitar:
Imutabilidade e Integridade dos Registros Auditoria Transparente e Descentralizada Assinatura Digital com Identidade Blockchain (Web3)
Interoperabilidade entre Órgãos e Sistemas Smart Contracts para Automatização de Regras impedindo registro de dois financiamentos ativos para o mesmo chassi.
Certidões com Verificação Pública com um QR Code ou link que aponta para o registro imutável na blockchain.
Tokenização de Contratos ou Veículos (avançado) com tokens não fungíveis (NFTs) na blockchain privada, contendo seus metadados.
ANEXO II MINUTA PADRÃO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE REGISTRADORAS DE CONTRATO Nº ___/______ PROCESSO Nº ____________________
1. DAS PARTES
1.1 O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (Detran/DF), CNPJ nº 00.475.855/0001-79, com sede em Brasília/DF, localizado no SAM Lote A Bloco B Edifício Sede, CEP 70.620-000, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, _______________, conforme competência prevista no seu Regimento Interno, a seguir denominado CREDENCIADOR ou DETRAN/DF e a empresa [OU] entidade ___________________________, CNPJ nº ______________________, com sede na __________________, CEP ______________, telefones:______________________, email:________________, representada por seu_______________ Sr. _________________________________, designada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente termo, regendo-se pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB); no Decreto-Lei Federal nº 911/1969, considerando a Resolução CONTRAN nº 1016 , de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807 , de 15 de dezembro de 2020, pelas normas do Banco Central do Brasil (BCB); subsidiariamente pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, regulamentada no DF pelo Decreto nº 45.771/2024 ; e pela Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos, regulamentada no DF pelo Decreto nº 44.330/2023 . [ATUALIZAR PELAS NOMAS VIGENTES EM EVENTUAIS REVOGAÇÕES]
2. DO OBJETO
2.1 Este instrumento tem por objeto credenciamento de pessoas jurídicas para efetuarem o registro eletrônico de contratos de financiamento com garantia real de veículo no âmbito do Distrito Federal, nos termos da Instrução nº ____/2025-Detran/DF, que é parte integrante do presente Termo independente de transcrição.
3. DOS PRAZOS
3.1 Este instrumento terá validade de 5 anos, a contar da assinatura do presente termo, podendo ser renovado no interesse das partes, devendo ser realizadas atualizações de registro de cadastro anualmente.
4. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A gestão e fiscalização do presente credenciamento será exercida pelo Detran/DF, conforme atribuições regimentais e demais normas vigentes.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A credenciada assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do presente Termo, declarando-se de pleno acordo com as normas vigentes e posteriores alterações, obrigando-se em todos os seus dispositivos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.2 Ainda, declara que:
I - Concorda com todos os termos da Instrução nº ____________.
II - Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 5.061/2013 , que não há o emprego de trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprego menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz.
III - Não incorre nas vedações previstas no art. 3º do Decreto nº 32.751/2011, no art. 1º do Decreto nº 39.860/2019 e no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 .
IV - Não cumpre sanção administrativa nos termos do § 5º do art. 156 , do Decreto nº 44.330/2023 ;
V - Tem ciência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018 , e do Decreto nº 45.771/2024 , e me compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na referida legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo DETRAN/DF:
a. Quanto à vedação da utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do credenciamento para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
b. Sobre a necessidade de manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis - repassados em decorrência do credenciamento, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 , sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
c. Que poderá responder administrativa e/ou judicialmente, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
d. Concorda que o DETRAN/DF, para a execução e gestão do credenciamento, tenha acesso a dados pessoais do profissional autônomo ou do (s) representante (s) da pessoa jurídica, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos.
e. De que fica obrigado (a) a comunicar ao DETRAN/DF, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ocorridos durante o prazo da Autorização, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
f. Que todas as informações prestadas neste ato de inscrição são verdadeiras, ciente que a falsidade desta declaração configura crimes previstos no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei.
5.3 Não será permitido, em qualquer hipótese, no contexto deste Termo, conforme determina o Decreto nº 38.365/2017, qualquer conteúdo, ação ou omissão que:
II - seja discriminatório contra a mulher, assim entendidos quaisquer conteúdos que diminuam, mesmo que de forma indireta, metafórica ou por analogias, a capacidade laborativa, intelectual ou qualquer outra esfera de vida da mulher;
III - incentive a violência contra a mulher, seja por apologia a quaisquer tipos de violência doméstica tipificadas pela Lei Maria da Penha, ou ainda violência sexuais, institucionais, ou qualquer violência fundada na condição de mulher;
IV - exponha a mulher a constrangimento ou incentive ou explore o corpo da mulher de forma objetificada;
V - seja homofóbico, racista e sexista;
VI - incentive a violência contra as mulheres de povos e comunidades tradicionais, negras, indígenas, ciganas, quilombos, transexuais, travestis e transgênero; por orientação sexual e de gênero e por crença; e
VII - represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade.
5.4 A forma de comunicação oficial é o e-mail informado no ato do credenciamento, devendo ser comunicado imediatamente ao Detran/DF sobre eventual mudança.
5.5 Será publicado no DODF o extrato do presente termo e seus eventuais termos aditivos, para fins de atendimento quanto ao disposto no art. 150 do Decreto nº 44.330/2023 .
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo de Credenciamento.
6.2 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012)