Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 jun 2025
Regulamenta a Lei Nº 11828/2025, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O licenciamento dos engenhos de publicidade de que trata o art. 3º da Lei nº 11.828, de 7 de março de 2025, deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – pelos condomínios das edificações nas quais serão instalados.
Art. 2º – O pedido de licenciamento a que se refere o art. 1º deverá ser instruído com a documentação indicada no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte e com a aprovação das seguintes instituições:
I – Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município;
II – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – MG, quando aplicável.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte