Decreto Nº 19127 DE 05/06/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 jun 2025


Regulamenta a Lei Nº 11828/2025, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O licenciamento dos engenhos de publicidade de que trata o art. 3º da Lei nº 11.828, de 7 de março de 2025, deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – pelos condomínios das edificações nas quais serão instalados.

Art. 2º – O pedido de licenciamento a que se refere o art. 1º deverá ser instruído com a documentação indicada no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte e com a aprovação das seguintes instituições:

I – Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município;

II – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – MG, quando aplicável.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de junho de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte