Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 jun 2025
Dispõe sobre a notificação do lançamento e intimação para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), para o exercício de 2025.
DO LANÇAMENTO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL)
EXERCÍCIO 2025
1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
Na forma do artigo 59, § 1º, alínea “c” e § 2º da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 (LCM nº 7/73), notifico os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (LCM nº 7/73, artigos 4º a 10), da Taxa de Coleta de Lixo – TCL (LCM nº 113/84, artigos 2º a 6º), dos imóveis identificados pelas inscrições municipais constantes no Anexo I, do crédito contra eles lançado, e intimo os referidos contribuintes a pagar o crédito tributário aludido, no montante e no prazo referido nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inciso II do artigo 62 da LCM nº 7/73. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa.
2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS
As guias para pagamento dos tributos terão a seguinte forma e período de distribuição: IPTU e TCL: a guia para pagamento à vista estará disponível a todos os contribuintes, a partir de 06/06/2025, no portal eletrônico prefeitura.poa.br/iptu, ou no aplicativo 156+POA (menu impostos e taxas).
Também é possível cadastrar um endereço eletrônico para recebimento da guia por e-mail, no mesmo site, ou um número de telefone para recebimento da guia por meio do aplicativo WhatsApp, enviando uma mensagem para o número (51)34330156. Caso necessário, o contribuinte pode comparecer na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Siqueira Campos, 1300, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 16h. As guias para parcelamento terão o mesmo procedimento.
3. MODALIDADE DE PAGAMENTO COM DESCONTO
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) poderão ser pagos em parcela única, nos termos do Decreto n.º 23.025/2024, com descontos de até 11%, se o pagamento for efetuado até 08 de julho de 2025.
4. MODALIDADES DE PAGAMENTO EM PARCELAS
4.1 Optando pelo pagamento parcelado, nos temos do Decreto n.º 23.025/2024, o contribuinte deverá pagar o IPTU e a TCL em até 05 parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, com prazos para pagamento conforme a seguinte tabela, a partir do mês de agosto de 2025:
Mês | Mês Dia do vencimento |
ago. | 08 |
set. | 08 |
out. | 08 |
nov. | 10 |
dez. | 08 |
Na forma do disposto no art. 69, § 3º da LCM nº 7/73, que autoriza o parcelamento da carga geral do exercício, sem ônus, em parcelas mensais e consecutivas, desde que dentro do exercício a que se refere o lançamento.
4.2 Fica estabelecido o valor mínimo de cinco UFMs para cada parcela, na hipótese do parcelamento previsto no item anterior, nos termos do § 3º do artigo 82 da LCM nº 7/73 e alterações.
5. ONERAÇÕES
A falta de pagamento das parcelas lançadas implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos artigos 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/73, combinado com as regulamentações do Decreto nº 23.025/24
Porto Alegre, 05 de junho de 2025.
SANDRA MARLUSA SEVERO QUADRADO, Superintendente da Receita Municipal.
Edital IPTU - Inscrição Municipal