Edital SEMFAZ Nº 1 DE 04/06/2025


 Publicado no DOM - São Luís em 5 jun 2025


Notificação de lançamento do imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2025.


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A Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, com base nas disposições contidas nos artigos 61, 65 e 351 do Código Tributário do Município (Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017), torna do conhecimento dos contribuintes, por este instrumento de "NOTIFICAÇÃO", que em relação às inscrições imobiliárias, adiante enunciadas, foram lançados os valores para o competente recolhimento do lmposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2025.

Outrossim, esclarecemos que o recolhimento do IPTU deverá se dar por meio de guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser emitida por meio de acesso ao sítio: http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, ou presencialmente, em um dos postos físicos de atendimento da SEMFAZ.

Conforme disposições da Lei nº 7.699 , de 12 de dezembro de 2024, regulamentada por meio do Decreto nº 61.447 , de 29 de maio de 2025, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU será lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I - Em cota única, ou;

II - Parcelado em até 06 (seis) vezes, em valores iguais e consecutivos.

O vencimento da cota única se dará em 07 (sete) de julho de 2025, com concessão de desconto de 15% (quinze por cento). O vencimento da primeira parcela também se dará em 07 (sete) de julho de 2025, tendo as demais 05 (cinco) parcelas com vencimentos conforme tabela abaixo: 

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS 
PARCELA  DATA
1ª PARCELA 07/07
2ª PARCELA 07/08
3ª PARCELA 09/09
4ª PARCELA 07/10
5ª PARCELA 07/11
6ª PARCELA 08/12
COTA ÚNICA 07/07

O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo mediante petição formalizada por escrito e devidamente instruída com os documentos em que se fundamentar, a ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital de lançamento, nos moldes do art. 280, do Código Tributário do Município (Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017).

São Luís - MA, 04 de junho de 2025.

Nayde Carvalho Fonseca

Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação SEMFAZ

O conteúdo anexo desta publicação está disponível no caderno de anexos, acessível através do link abaixo: Documento Anexo: http://diariooficial.saoluis.ma.gov.br/uploads/documento/12483/17dyoxqWEzvz64Ph9ApVUa-Mw5nxXIQ5.pdf