Decreto Nº 49051 DE 05/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 6 jun 2025


Altera dispositivos do Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto N° 48589/2023, que trata das isenções de ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/17, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – O subitem 28.21 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

28 (...) (...) (...)
(...) (...)    
28.21 Em substituição à entrega por meio do Siare, os documentos de que tratam as alíneas “a” a “c” do subitem 28.7, as alíneas “b” a “g” do subitem 28.8 e as alíneas “a” e “b” do subitem 28 10 poderão ser entregues na AF, inclusive por meio eletrônico.    
(...) (...)    

".

Art. 2º – Ficam revogados o subitem 28.12 e a alínea “d” do subitem 28.13, todos da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO