Portaria MF Nº 1228 DE 05/06/2025


 Publicado no DOU em 6 jun 2025


Altera a alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF Nº 2/2023.


Monitor de Publicações

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..........................................................................

§ 3º................................................................................

II - ..................................................................................

c) autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes;

..........................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD