Instrução Normativa SEFAZ Nº 64 DE 29/05/2025


 Publicado no DOE - CE em 4 jun 2025


Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de junho de 2025, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº 33327/2019.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;

CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 5,3040, a partir de 01/05/2025, conforme ATO COTEPE/PMPF nº 10, de 24/04/25, publicado no DOU de 25/04/2025 e ATO COTEPE/PMPF nº 12, de 22/05/025, publicado no DOU de 23/05/2025,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 2019, o percentual de 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho a 30 de junho de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA