Publicado no DOE - SE em 5 jun 2025
Altera o caput do art. 2º e do art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 57/2025, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios n.º 36 e nº 37 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de determinar o período de documentos fiscais válidos para o sorteio de número 36;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 2º e do art. 4º da Portaria SEFAZ nº 057/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Para efeito de participação no sorteio n.º 36, de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2025, para o sorteio a ser realizado em junho de 2025.
...
Art. 4º Os consumidores e instituições filantrópicas ou beneficentes somente terão bilhetes gerados para participação no sorteio de nº 36 se forem cadastrados no Programa Nota da Gente até o dia 31 de maio de 2025.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de junho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda