Comunicado SRE Nº 18 DE 03/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 5 jun 2025


Divulga tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2025.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2025, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 20% 44,774520 2024 Jan 20% 15,559465
Fev 20% 44,639993 Fev 20% 14,759265
Mar 20% 44,438913 Mar 20% 13,927591
Abr 20% 44,231128 Abr 20% 13,040158
Maio 20% 43,960802 Maio 20% 12,207716
Jun 20% 43,653023 Jun 20% 11,419379
Jul 20% 43,297407 Jul 20% 10,512257
Ago 20% 42,869455 Ago 20% 9,644745
Set 20% 42,427456 Set 20% 8,809588
Out 20% 41,941460 Out 20% 7,881630
Nov 20% 41,354711 Nov 20% 7,088640
Dez 20% 40,585628 Dez 20% 6,157209
2022 Jan 20% 39,853358 2025 Jan 20% 5,144008
Fev 20% 39,098317 Fev 20% 4,158686
Mar 20% 38,171263 Mar 20% 3,194656
Abr 20% 37,336942 Abr 20% 2,138776
Maio 20% 36,302350 Maio (*) 1,000000
Jun 20% 35,287034 Jun (*)
Jul 20% 34,252192 Jul
Ago 20% 33,082831 Ago
Set 20% 32,010849 Set
Out 20% 30,990173 Out
Nov 20% 29,969497 Nov
Dez 20% 28,846182 Dez
2023 Jan 20% 27,722867
Fev 20% 26,804726
Mar 20% 25,630053
Abr 20% 24,711912
Maio 20% 23,588597
Jun 20% 22,516615
Jul 20% 21,444633
Ago 20% 20,307137
Set 20% 19,334235
Out 20% 18,336668
Nov 20% 17,420680
Dez 20% 16,526155

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 03 junho de 2025

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais