Resolução CZPE/MDIC Nº 99 DE 29/05/2025


 Publicado no DOU em 5 jun 2025


Indefere a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Lages, no estado de Santa Catarina.


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O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024; e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.072856/2024-19, e a decisão na sua XL Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Indeferir a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Lages, no estado de Santa Catarina, apresentada pela Prefeitura Municipal de Lages, tendo em vista que a proposta não cumpriu com os requisitos dispostos nos artigos 6º, 7º, 11, 12, 14 e 15, II, a, b, c e d; III, IV, V, VI, VII, VIII; IX e XI, da Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho