Instrução Normativa SEF Nº 37 DE 03/06/2025


 Publicado no DOE - AL em 5 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 27/2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 4/2025.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 4, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida do § 18-A ao art. 11, com a seguinte redação:

“Art. 11. É obrigatório o uso do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta prevista no art. 19.

(...)

§ 18-A. Nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quanto solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráica especiicada no MOC (Ajuste SINIEF nº 4/25).” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de junho de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA