Publicado no DOE - GO em 5 jun 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
PCMS |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00991 |
Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB |
1.050,00 |
00992 |
Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB |
1.590,00 |
00993 |
Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB |
2.000,00 |
00665 |
Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB |
2.580,00 |
00985 |
Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB |
1.115,00 |
00986 |
Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB |
1.640,00 |
00987 |
Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB |
2.330,00 |
00669 |
Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB |
2.730,00 |