Lei Nº 22433 DE 03/06/2025


 Publicado no DOE - PR em 3 jun 2025


Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.

Parágrafo único. O programa ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Abril Verde e Amarelo tem como objetivos:

I - promover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão de propriedades privadas;

II - incentivar a cooperação entre proprietários rurais, produtores vizinhos, amigos e familiares, com o objetivo de fortalecer a vigilância comunitária, compartilhar informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões;

III - divulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários, como treinamentos para gestão de crises em caso de invasões, recomendações sobre a instalação de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade;

IV - reforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e os meios legais para defesa contra invasões;

V - sugerir a implementação de um canal de atendimento para receber denúncias para prevenção de invasões de propriedades privadas, facilitando o encaminhamento das informações ao Programa Patrulha Rural Comunitária da Polícia Militar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Jairo Tamura

Deputado Estadual

Maria Victoria

Deputada Estadual