Publicado no DOE - PE em 27 out 2022
ICMS. Operador logístico.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 121/2022. PROCESSO N° 2022.000006679040-92. CONSULENTE: EXCELÊNCIA LOGÍSTICA LTDA EPP. CACEPE: 0390727-97.
EMENTA: ICMS. Operador logístico.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RELATÓRIO
1. A Consulente é estabelecimento cuja atividade principal é o transporte rodoviário de carga. Apresenta requerimento com dúvidas quanto a procedimento aplicável a mercadoria depositada em operador logístico, sem contudo indicar expressamente qual dispositivo da legislação tributária a ser interpretado.
É o relatório.
MÉRITO
2. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não indicou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 1991.
RESPOSTA
3. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.
Recife (GEOT/DLO), 21 de outubro de 2022.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA 171.205-5
Diretor da DLO
DE ACORDO,
LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO
Chefe da Unidade de Processo da GEOT/DLO
DE ACORDO,
MARCOS AUTO FAEIRSTEIN
Gerente da GEOT/DLO