Resolução de Consulta DLO Nº 121 DE 27/10/2022


 Publicado no DOE - PE em 27 out 2022


ICMS. Operador logístico.


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RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 121/2022. PROCESSO N° 2022.000006679040-92. CONSULENTE: EXCELÊNCIA LOGÍSTICA LTDA EPP. CACEPE: 0390727-97.

EMENTA: ICMS. Operador logístico.

A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.

RELATÓRIO

1. A Consulente é estabelecimento cuja atividade principal é o transporte rodoviário de carga. Apresenta requerimento com dúvidas quanto a procedimento aplicável a mercadoria depositada em operador logístico, sem contudo indicar expressamente qual dispositivo da legislação tributária a ser interpretado.

É o relatório.

MÉRITO

2. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não indicou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 1991.

RESPOSTA

3. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.

Recife (GEOT/DLO), 21 de outubro de 2022.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA 171.205-5

Diretor da DLO

DE ACORDO,

LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO

Chefe da Unidade de Processo da GEOT/DLO

DE ACORDO,

MARCOS AUTO FAEIRSTEIN

Gerente da GEOT/DLO