Publicado no DOE - PE em 27 out 2022
ICMS.Importação própria e por conta e ordem de terceiros. Artigos 27 e 28 do Decreto nº 14.876, de 1991.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 118/2022. PROCESSO N° 2012.000000110092-72. CONSULENTE: ATLANTIS LOGISTICA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CACEPE: 0334246-83.
EMENTA: ICMS.Importação própria e por conta e ordem de terceiros. Artigos 27 e 28 do Decreto nº 14.876, de 1991.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta considerando que os dispositivos da legislação tributária
estadual a serem interpretados estão revogados. Não acolhimento.
Recife (GEOT/DLO), 21 de outubro de 2022.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA 171.205-5
Diretor da DLO
DE ACORDO,
LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO
Chefe da Unidade de Processo da GEOT/DLO
DE ACORDO,
MARCOS AUTO FAEIRSTEIN
Gerente da GEOT/DLO