Publicado no DOE - PA em 4 jun 2025
Altera dispositivos do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001 com relação ao Arquivo Magnético - SINTEGRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 364. ..............................
...............................................
§ 3º A partir da referência janeiro de 2025, o contribuinte fica dispensado do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo.
..............................................”.
Art. 2º Revogam-se os arts. 356-A e 365 do Regulamento do ICMS-PA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado