Publicado no DOE - PE em 29 out 2022
ICMS. Máquina rodoviária e de construção.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 115/2022. PROCESSO N° 2022.000006827058-52. CONSULENTE: MOVESA MOTORES E VEÍCULOS LTDA, CACEPE: 0367867-99. REPRESENTANTE: JOSÉ ELOI LESSA BARBOSA.
EMENTA: ICMS. Máquina rodoviária e de construção.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RELATÓRIO
1. A Consulente é estabelecimento comercial cuja atividade principal é o comércio por atacado de caminhões novos e usados. Apresenta requerimento que não cumpre os requisitos da consulta prevista na Lei no n° 10.654, de 27 de novembro de1991, em especial a indicação expressa do dispositivo da legislação tributária a ser interpretado.
É o relatório.
MÉRITO
2. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente apresenta requerimento de pedido de orientação onde não apresenta qual dispositivos da legislação tributária estadual tem dúvida aplicável a seu caso concreto e para o qual solicita que seja interpretado, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 1991.
RESPOSTA
3. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.
Recife (GEOT/DLO), 18 de outubro de 2022.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA 171.205-5
Diretor da DLO
DE ACORDO
LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO
Chefe da Unidade de Processo da GEOT/DLO
DE ACORDO MARCOS AUTO FAEIRSTEIN
Gerente da GEOT/DLO