Portaria SEFAZ Nº 157 DE 03/06/2025


 Publicado no DOE - SE em 4 jun 2025


Altera o disposto no § 4º do artigo 32 da Portaria SEFAZ Nº 78/2025, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe (CONTRIB/SE) e do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CONSUREF).


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual, nos artigos 18 e 35, incisos II, VIII e XVI da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; o disposto na Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023,

Considerando o disposto no art. 101 da Lei nº 7.761, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Processo Administrativo Tributário no Estado de Sergipe, bem como o disposto no art. 135 do Decreto nº 29.803, de 27 de junho de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 78, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial em 20 de março de 2025, edição nº 29.609, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe – CONTRIB/SE e do Conselho Superior de Recursos Fiscais – CONSUREF; e

Considerando a solicitação prevista no processo E-DOC nº 10476/2025, RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 4º do artigo 32 da Portaria SEFAZ nº 78, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial em 20 de março de 2025, edição nº 29.609, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

Art. 32

§ 4º O CONTRIB/SE e o CONSUREF entrarão em recesso no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

(...)”

Art. 2º Ratificar os demais termos da Portaria SEFAZ nº 78, de 18 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 03 de junho de 2025; 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda