Portaria ADEPARA Nº 3002 DE 03/06/2025


 Publicado no DOE - PA em 4 jun 2025


Prorroga o prazo da Portaria ADEPARA Nº 2229/2025, que estabelece a obrigatoriedade e as diretrizes para a Campanha de Atualização Cadastral de Animais no Estado do Pará.


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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ (ADEPARÁ), usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002 e pelo Decreto Estadual nº 0393, de 11 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 6.712, de 14 de janeiro de 2005, no Decreto n.º 2.118, de 27 de março de 2006, na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 48, de 20 de junho de 2020, na Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 665, de 21 de março de 2024 e na Portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) n.º 2.229, de 29 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar o prazo estabelecido no Art. 4º, inciso I da PORTARIA ADEPARÁ n.º 2229/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025 para o período de Campanha de Atualização de Cadastro de Animais no Estado do Pará.

Art.2° O novo prazo para a Campanha de Atualização de Cadastro de Animais será até o dia 16 de julho de 2025.

Art.3º Excluem-se desta norma os municípios da região do Marajó que não fazem parte desta etapa, conforme versa a PORTARIA Nº 2.229/2025;

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL

Diretora-Geral em exercício da ADEPARÁ