Publicado no DOE - PR em 2 jun 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 571/2019, que estabelece os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352/2023, com fundamento no inciso XV do art. 5º da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do "caput" do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e
considerando as alterações promovidas nas disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, pelos Decretos nº 8.404, de 18 de dezembro de 2024, nº 9.150, de 12 de março de 2025 e nº 9.311, de 21 de maço de 2025, bem como o contido nos Protocolos n. 24.061.352-2,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas na Resolução SEFA nº 571, de 2 de julho de 2019, as seguintes alterações:
I - o item 47 da tabela de que trata o "caput" do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ST ORIGINAL |
47 | 20.043.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 178/2024) | 42,65 |
“;
II - ficam revogados: o item 1 da tabela de que trata o inciso II do art. 22; os itens 3 a 5 e 7 a 10-A da tabela de que trata o inciso IX do art. 22; e a Seção XXVI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025 em relação ao inciso I do art. 1º.
Curitiba, 30 de maio de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda