Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025


 Publicado no DOM - Porto Velho em 3 jun 2025


Altera e inclui dispositivos da Instrução Normativa DVISA/DVS/SEMUSA/PMPV Nº 1/2024, que dispõe sobre classificação de risco sanitário e demais providências.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 25 de fevereiro de 2022:

Art. 1º. Dar nova redação e incluir dispositivos da IN 001/2024/DVISA/DVS/SEMUSA/PMPV, passando a vigorar com as seguintes alterações:

I – Dar nova redação ao inciso XI do Art. 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º……..

(…)

XI. Parecer Técnico: Instrumento auxiliar ao ato de avaliação realizada pela autoridade sanitária, tem caráter recomendatório, não sendo condicionante para a conclusão de licenciamento sanitário.

“XI Parecer Técnico: Instrumento que visa a validação dos documentos acostados aos autos do processo sanitário. Após a análise, será emitido parecer técnico o qual fornece subsídios essenciais à concessão da licença sanitária.” (NR)

II – Acrescentar o artigo 19 – A à IN001/2004/DVISA, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 – A. O descumprimento das exigências relativas à notificação fiscal, ao parecer técnico e demais solicitações poderá resultar na suspensão das atividades de interesse sanitário no cadastro econômico da empresa.” (AC)

III – Acrescentar o artigo 20 – A à IN001/2004/DVISA, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 - A. Torna-se obrigatória a apresentação de procuração para acesso ao processo sanitário, bem como para a formulação de solicitações de cadastro, renovação e alteração, salvo nos casos em que a legislação expressamente dispense tal exigência.” (AC)

IV – Acrescentar o artigo 20 – B e artigo 20 - C à IN 001/2004/DVISA, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20-B. Torna-se obrigatório o preenchimento de DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA - ANEXO V, no início do processo de regularização sanitária.” (AC)

“Art. 20-C. A regularização sanitária terá início com a juntada de todos os documentos exigidos, conforme relação de documentos normatizada pela DVISA e conferidas através de check list.” (AC)

V - Alterar o ANEXO I (Tabela de Classificação de Riscos) da IN 001/2004/DVISA, passa a vigorar com a seguinte redação:
8112-5/00 - Condomínios prediais - Com o enfoque na Estação de Tratamento de Água – ETA – ALTO RISCO

“8112-5/00 - Condomínios prediais - – ALTO RISCO

- Com enfoque na Estação de Tratamento de Água – ETA, quando se tratar de condomínios residenciais; e,

- Com enfoque no sistema de climatização do imóvel;

“3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos – NÃO COMPETE”

(NR)

“3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos - NÃO COMPETE” (NR)

“4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens - BAIXO RISCO” (NR)

“8230-0/02 Casas de festas e eventos - BAIXO RISCO” (NR) “8593- 7/00 Ensino de idiomas - BAIXO RISCO” (NR)

“9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares - BAIXO RISCO”

(NR)

“9601-7/01 Lavanderias - MÉDIO RISCO” (NR)

VI – Alterar o ANEXO IV da IN 001/2004/DVISA, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A validade do Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padrão – POP, Plan o de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, passam a ter o prazo de validade de 5 anos, salvo se houver alterações.” (NR)

Incluir a exigência do “PROJETO ARQUITETÔNICO” (RDC n° 786/2023) aprovado para as atividades CNAE 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica e CNAE 8640-2/02 Laboratórios clínicos.

“Retirar a obrigatoriedade da Certidão de Regularidade Técnica - CRT da relação de documentos das atividades CNAE 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração - MÉDIO RISCO” (NR)

VII – Acrescentar o ANEXO V à IN001/2004/DVISA (ANEXO):

Acrescentar o formulário “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA”. (anexo)

2º Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência,

Publique-se e

Cumpra-se.

JAIME GAZOLA FILHO

Secretário Municipal de Saúde (Assinado Digitalmente)

ANEXO I 

“ANEXO V” (AC)

Declaração de Ciência

Eu, [Nome completo], portador(a) do RG nº [………………………...] e inscrito(a) no CPF sob o nº [………………………...] , na qualidade de [Procurador / Proprietário] da empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [ ] , com sede na [Endereço completo da empresa], e-mail: {e-mail válido} Tel.: [válido..]

DECLARO para os devidos fins que:

1 .Tenho ciência que devo fornecer e-mail válido para o recebimento e entrega de documentos, quando for o caso.

2. Tenho ciência de todos os requisitos documentais exigidos para o licenciamento sanitário da empresa qualificada acima, conforme estabelecido pelo ANEXO III, IN 001/2024, ou outra que vier substituí la;

3. Todos os documentos necessários foram devidamente apresentados e estão em conformidade com o ANEXO III, IN 001/2024, ou outra que vir substituí la;

4. Estou ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a empresa e seus responsáveis às penalidades previstas em lei, incluindo, mas não se limitando a:

- Multas;

- Suspensão da atividade econômica da empresa no alvará sanitário;

- Cancelamento do licenciamento sanitário;

- Interdição do estabelecimento;

- Responsabilização criminal.

5.Comprometo-me a manter a documentação atualizada e disponível para fiscalização, bem como a cumprir todas as normas sanitárias aplicáveis à atividade da empresa;

6.Tenho ciência que o parecer técnico, autos de infração e demais documentos referentes à fiscalização e licenciamento sanitário poderão ser enviados ao e-mail por mim fornecido.

7. Os autos de infração poderão ser enviados por Aviso de

Recebimento – AR ou Edital.

Porto Velho, [Data]

[Assinatura do representante legal]

[Nome completo do representante legal]

[Cargo]

Assinado por Jaime Gazola Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Em: 27/05/2025, 16:31:26

Assinado por Aílton Furtado - Gerente da Divisão de Licenciamento e Risco Sanitário - Em: 08/04/2025, 10:04:02

Assinado por Geisa Brasil Ribeiro - ACE/Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde - DVS - Em: 08/04/2025, 09:44:26 Publica