Portaria MAPA/SDA Nº 1283 DE 03/06/2025


 Publicado no DOU em 4 jun 2025


Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1141/2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.


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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 22 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.065486/2024-87,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. O CCPS que mantiver espécies diferentes para coleta e processamento de sêmen deverá ter as unidades de coleta, quarentena e alojamento de bovinos e bubalinos separadas das unidades de coleta, quarentena e alojamento de caprinos e ovinos.

§ 1º As espécies não contempladas nocaput, quando alojadas para coleta e processamento de sêmen, deverão ter as suas unidades de coleta, quarentena e alojamento separadas.

§ 2º A separação das unidades deverá ser realizada com cerca que permita distanciamento mínimo de vinte e cinco metros, ou barreira natural, ou artificial que impeça o contato entre as espécies que não deverão compartilhar as unidades." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART