Resolução de Consulta DLO Nº 103 DE 15/10/2022


 Publicado no DOE - PE em 15 out 2022


ICMS. Importação por conta e ordem de terceiros. Queijo muçarela.


Impostos e Alíquotas

RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 103/2022. PROCESSO N° 2022.000004374817-18. CONSULENTE: INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A., CACEPE: 0288717-74. REPRESENTANTE: SAMUEL DE OLIVEIRA JUNIOR.

EMENTA: ICMS. Importação por conta e ordem de terceiros. Queijo muçarela.

A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654,
de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressa dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados e sem atender os requisitos de clareza, precisão, minúcia e concisão. Não acolhimento.

RELATÓRIO

1. A Consulente é uma é uma Trading Company que efetua operações de importação por conta e ordem de terceiros. Apresenta consulta sobre a legislação tributária aplicável à situação concreta sem contudo indicar expressamente quais dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.

É o relatório.

MÉRITO

2. A consulta não será acolhida, visto que a petição apresentada, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 1991:

2.1. não indica expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados; e

2.2. não atende os requisitos de clareza, precisão, minúcia e concisão.

RESPOSTA

3. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados e não atendendo os requisitos de clareza, precisão, minúcia e concisão.

Recife (GEOT/DLO), 30 de setembro de 2022.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA 171.205-5

Diretor da DLO

DE ACORDO

LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO

Chefe da Unidade de Processo da GEOT/DLO

DE ACORDO

MARCOS AUTO FAEIRSTEIN

Gerente da GEOT/DLO