Instrução Normativa SURE Nº 15 DE 02/06/2025


 Publicado no DOE - AL em 3 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31033717), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011214/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; 

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 94/2025 (doc. 31843737), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 07 de maio de 2025 (doc. 32090946), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
Cerveja Estrella Galicia 0,0 álcool 330 ML 8412598004605 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 6,49

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 02 de junho de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL