Instrução Normativa SURE Nº 14 DE 02/06/2025


 Publicado no DOE - AL em 3 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Comercio Exterior

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31238954), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000012489/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 81/2025 (doc. 31453132), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 08 de abril de 2025 (doc. 31593824), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
SOL 0,00 330 ML 7896045507368 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 5,37

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 02 de junho de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL